As principais informações foram destacadas por Carla Manso, DPO da Compugraf.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, enquanto o seu órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passa por suas fases iniciais antes de iniciar a aplicação de sanções que devem multar empresas que desrespeitarem as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 28 de janeiro, a Portaria nº 11 de 2021, que torna pública a agenda regulatória aprovada pelo Conselho Diretor em sua primeira Reunião Deliberativa do dia 20 de janeiro de 2021.
Segundo Carla Manso, a agenda prevista na Portaria define as prioridades para os próximos dois anos e a especificação da possibilidade de serem regulados por portaria, resolução ou eventual orientação por guia de boas práticas.
A agenda da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2021-2022 prevê os seguintes destaques:
- Estabelecimento de normativos para aplicação das Sanções Administrativas: previsão de início para o 1º semestre de 2021;
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação: previsão de início para o 1º semestre de 2021;
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: previsão de início para o 1º semestre de 2021;
- Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos: previsão de início para o 1º semestre de 2021;
- Direitos dos titulares de dados pessoais: previsão de início para o 1º semestre de 2022;
- DPO: previsão de início para o 1º semestre de 2022;
- Transferência Internacional de Dados Pessoais: previsão de início para o 1º semestre de 2022.
Com a agenda publicada, esses 2 anos serão bastante estratégicos e voltados para a elaboração de regulamentos, procedimentos e orientações.
Nesse sentido, a expectativa é que em breve seja publicada a primeira tomada de subsídios pela ANPD, bem como o primeiro planejamento estratégico.
“Embora a aplicação das multas seja imprescindível para cumprimento da Lei, a ANPD neste ano envidará seus esforços, juntamente com o apoio das empresas, para focar na parte de educação e orientação do assunto. Tais diretrizes são fundamentais, tanto para as empresas, quanto para a população. É fundamental que todos saibam seus direitos e como usá-los e, por outro lado, as empresas possam garantir e cumprir seus deveres legais.” – pontua e finaliza Carla, sobre a agenda divulgada.
[sc name=”campanha_tendencias_2021″]
De acordo com a Autoridade, os interessados nos temas previstos pela ANPD poderão conferir, em breve, a evolução dos 10 temas elencados no documento atual, em especial os que estão previstos para fase 1, cujo início do processo de regulamentação está previsto para o primeiro semestre de 2021.
Dentre os itens, destacam-se o regimento interno da ANPD, o regime de proteção de dados para pequenas e médias empresas, o estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Quer saber mais? Acompanhe nosso blog e fique por dentro de todas as novidades sobre a LGPD.