12 de julho de 2021

Cibercriminosos podem pegar até 8 anos de prisão, de acordo com a legislação atualizada

O governo brasileiro aprovou uma nova legislação introduzindo medidas mais duras contra fraudes e crimes perpetrados em ambientes digitais.

De acordo com a atualização da Lei nº 14.155, sancionada no dia 27 de maio de 2021, o Código Penal Brasileiro foi alterado para incluir penas mais severas em relação a invasão de dispositivos, furtos e má conduta em ambientes de mídia digital, bem como crimes cometidos com informações prestadas por indivíduo que foi induzido erroneamente por meio de e-mails fraudulentos, redes sociais ou contatos via telefone.

Conforme consta na lei, a sanção de 27 de maio “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet”.

Os crimes que fazem parte do escopo da nova legislação incluem a clonagem de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram – por meio dos quais criminosos podem, por exemplo, solicitar dinheiro aos contatos da vítima – e phishing – que fornecem links falsos e anexos maliciosos, bem como são a porta de entrada, muitas vazes, para ataques ainda mais graves.

O Brasil é líder mundial em ataques de phishing, com um em cada cinco usuários de Internet no país tendo sido alvo desse tipo de ataque pelo menos uma vez em 2020.

A lei atualizada estabelece sentenças e multas, com aumento da duração da pena de prisão caso a vítima sofra danos econômicos por crimes relativos à invasão de dispositivos eletrônicos, como smartphones e computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir informações sem o consentimento de usuários, ou com o objetivo de instalar software para obter uma vantagem ilícita.

“Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, [implica em] […] pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Além disso, a lei atualizada também se refere ao furto por fraude por meio de dispositivos eletrônicos, com ou sem violação dos mecanismos de segurança em vigor, pelo uso de software malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento.

O que muda na lei

De acordo com a legislação recentemente sancionada, as sentenças para cibercriminosos podem chegar a até 8 anos, contra os 4 anteriores, além das multas, com as punições aumentando se os crimes forem cometidos por meio de infraestrutura de servidores com sede fora do Brasil, ou se a vítima for idosa ou vulnerável.

A introdução de penas mais duras para os cibercriminosos no Brasil segue outra legislação aprovada em março, que criminaliza a perseguição online e em ambientes físicos. A pena para essas práticas, que pode ser ampliada por meio das redes sociais, é a pena de prisão que pode variar de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Essas sanções também complementam um movimento mais assertivo do país rumo à conscientização sobre cibersegurança. O Brasil aloca apenas 10% de seu orçamento de TI para proteção de suas redes corporativas, e menos de 1/3 das organizações investe em equipes de segurança.

Ainda há passos largos a serem dados, mas, aos poucos, vamos caminhando.

Quer manter sua empresa protegida? Conheça as soluções da Compugraf, nós podemos te ajudar!

Compugraf

Especialista em segurança de dados e certificada por parceiros reconhecidos mundialmente, a Compugraf está pronta para proteger sua empresa na era digital.

O que procura?