27 de agosto de 2020

Proposta mudaria data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para dezembro de 2020, mas não foi aprovada no Senado

A LGPD vai finalmente acontecer após ter seu pedido mais recente de prorrogação negado. A proposta mudaria o início de vida da lei para dia 31 de dezembro, enquanto o órgão regulamentador da lei só deve iniciar as atividades em agosto de 2021.

Mas antes de continuarmos, uma observação.

Estamos todos comprometidos a ajudar a sua empresa a entrar em conformidade com a LGPD, e por isso preparamos a página mais completa sobre o tema na internet:

página mais completa da LGPD

A Medida Provisória nº 959/2020, foi aprovada como um todo, com exceção do item que sugeria a de sua vigência.

Na imagem, o item da emenda que foi recusado.

Sendo assim, as sanções administrativas e a chegada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados continuam datadas para agosto de 2021.

Você pode saber mais sobre todas as sanções da LGPD na última edição do nosso CyberTalks em um bate-papo com o José Aparecido, Engenheiro de Produto aqui da Compugraf:

Antes da votação, data de vigência estava prevista para o dia 16 de agosto, mas apesar da prorrogação ter sido invalidada, a lei agora passará a valer até 15 dias úteis depois da data em questão, ou seja, a previsão mais distante “até o momento” é o dia 04/09.

E isso se nada mudar ao longo do caminho ou a LGPD ser barrada mais uma vez, já que com as alterações a lei deve ser novamente aprovada pelo atual presidente do país.

Ontem (26) as empresas entraram em pânico após lerem de alguns portais de notícia que a lei passaria a vigorar no dia seguinte, hoje (27), ou até mesmo retroativamente para respeitar a data até então estipulada (16) de agosto.

A Lei Geral de Proteção de Dados sofre com a confusão em seus termos e datas desde o princípio, já que as informações nunca foram muito objetivas, levando sempre diferentes grupos de profissionais acreditarem em diferentes informações.

Mas para Carla Manso, DPO da Compugraf:

“(…)independente de datas e todo o drama em torno da lei, as empresas precisam continuar na jornada para entrar em conformidade o mais rápido possível, enxergando esses ruídos mais como uma oportunidade para arrumar a casa do que como desculpa para a procrastinação.”

Essa é a atualização mais recente do turbulento mês de agosto para a LGPD

Atualização 25/08 – ainda não entrou em vigor

O texto original da MP 959/20 foi alterado e aprovado com sucesso na Câmara, o qual sugere uma nova data para que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor. Caso seja aprovado em votação no dia 26/08, a LGPD passará a entrar em vigor somente no dia 31 de dezembro de 2020.

A votação ocorre no dia 26/08 às 16h na TV Senado (horário de brasília) em uma única sessão, e caso aprovada, seguirá para o aceite final e a sanção presidencial. A data sugerida pela nova versão da MP é vista positivamente por especialistas, além de envolver um acordo prévio entre todos os poderes (Executivo, Câmara e Senado).

Atualização 20/08 – ainda não entrou em vigor

Visto como um importante passo na saúde e proteção de dados no país inteiro, o texto original da MP 959/20 foi retirado da pauta do dia e movido para o dia 25/08. E isso é um ótimo exemplo sobre como a lei tem sido menosprezada por aqui.

As mudanças constantes na data de vigência, assim como uma série de lacunas a serem preenchidas pela lei brasileira é resultado de um conflito de interesses muito grande no Brasil.

Atualização 19/08 – ainda não entrou em vigor

Não houve consenso entre os deputados sobre a MP 959 na votação de ontem, 18/08 e a mesma não está planejada para ser abordada nos próximos dias. No entanto, é possível que isso mude e tenha prioridade dada a urgência do tema.

A data limite para que a MP ainda tenha validade e possa ser votada pelas duas autoridades (Câmara e Senado), é dia 26/08.

Atualização 11/08 – ainda não entrou em vigor

O início dos conflitos da LGPD em sua proximidade com a possível aprovação. A lei estava prevista para entrar em vigor neste mesmo mês, mesmo sem ANPD, o que não deve ser reconhecido até que a MP 959, que adia seu lançamento, seja votada.

A conformidade não depende da data final

A gente já noticiou em nossos conteúdos que hoje, ano que vem, ou seja lá quando a lei entrar em vigor, ela será uma realidade.

Já se passaram 2 anos desde a proposta original e não faz sentido esperar por uma data para começar a movimentar as coisas. A confusão jurídica causada por todas essas decisões envolvem questões e interesses políticos que não devem interferir na importância de uma empresa ter responsabilidade no uso de dados pessoais.

Essa zona de conflitos e informações que muitas vezes se divergem entre si devem agora influenciar muito mais no prazo para o funcionamento de seu órgão regulamentador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do que da lei em si.

Para muitos ainda é confusa a ideia de uma lei em vigor que não tem sua existência devidamente acompanhada por um órgão responsável, mas nesses casos é válido compreender que outros órgãos e os concorrentes de sua empresa estarão observando as suas práticas e preparados para notificar qualquer irregularidade.

Sua empresa pode iniciar a jornada da LGPD em até 24 horas

Pensando na corrida das empresas para se adequar a LGPD, assim como toda a complexidade do processo para muitos profissionais, a Compugraf, junto com a OneTrust decidiu descomplicar as coisas e propor o impossível:

Ajudar você a iniciar regularização da sua empresa em até 24h.

Isso é possível com a OneTrust Fast Track, nosso framework para criação de roadmaps dinâmicos, que devem acelerar todo esse processo junto às empresas.

Tudo o que você precisa, é começar agora.

O que vem pela frente?

Apesar das mais recentes notícias se mostrarem promissoras, nossa única certeza é a de que certamente ainda teremos novidades.

Mas a parte boa disso tudo é que você pode acompanhar todas por aqui e em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram, YouTube.

Compugraf

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