19 de novembro de 2020

A vigência contratual e penal da LGPD é questionada desde que a lei entrou em vigor, já que seu principal órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não está em funcionamento.

Mas afinal, quando começa a valer?

Vigência contratual e penal da LGPD quando começa a valer

A trajetória de proteção de dados pessoais no Brasil, não é nenhuma novidade, pois conforme já te apontamos nossa linha de tempo.

Mas, porque somente agora, em 2020, é que estamos tratando de questões mais concretas em relação à lei?

Bem, é que foi somente em setembro deste ano que o Brasil pode vivenciar a vigência da Lei de Proteção de Dados, a qual muda as relações das empresas em relação ao tratamento de dados pessoais, algo necessário para todas as partes envolvidas.

Essa nova relação envolve três frentes principais: cultura, jurídico e técnológica, ou seja, não é um processo nada simples e nem deveria ser, já que se trata de algo tão impactante para o mercado de maneira geral.

Mas isso faz com que o processo de conformidade seja mais intenso do que outras leis orientadas apenas em mudanças paliativas.

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status e faq lgpd - protection game

As preocupações com a vigência contratual e penal da LGPD chegam em um momento de muita tensão, já que o mundo passa por uma crise mundial envolvendo o covid-19, mas não se engane, pois a lei já existe e o mercado já é avisado sobre ela desde 2018, quando a sua versão europeia passou a vigorar em toda união europeia.

Sendo assim, mesmo que quase todos os países estivessem declarando estado de calamidade, nada disso seria justificativa para pausar um projeto tão importante – e que já foi alterado tantas vezes, como a LGPD.

Ninguém esperava que uma pandemia pudesse acontecer, mas na crise, todas as empresas precisavam achar a melhor solução para lidar com tudo isso.

Uma das principais normas criadas no início da pandemia foi a lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe medidas para o enfrentamento do covid-19, o qual foi procedido por um decreto legislativo que reconhecia o estado de calamidade pública no Brasil.

E isso foi apenas o começo, já que várias medidas provisórias e projetos de leis vieram desde então.

No caso da Lei Geral de Proteção de Dados, que conforme já mencionamos, já era anunciada desde 2018 apesar de todas as alterações na data de vigência, sofreu com a própria credibilidade por isso, já que muitos não acreditavam que ela entraria em vigor desta vez, ainda mais durante uma crise global.

Mas apesar de todas as confusões, a lei finalmente entrou em vigência no mês de setembro, após a sanção presidencial.

O que são dados pessoais?

A vigência contratual e penal da LGPD após setembro de 2020

Para facilitar o compliance com a lei, diversas práticas estão surgindo no intuito de facilitar a tomada de decisões nesses momentos emergenciais.

E é importante lembrar que a lei engloba todos os cenários possíveis, como a questão trabalhista, de saúde e educação.

Mas se a vigência contratual e penal da LGPD não deveria ser um problema, porque mesmo após a lei entrar em vigor tantas empresas ainda se questionam em relação a isso?

Bem, falaremos disso adiante.

Embora para muitos seja considerada uma conquista, para outros a lei passa a vigorar no momento errado, já que seu principal órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, só deverá existir a partir de agosto de 2021.

Mas independentemente disso, até por experiência com a lei europeia ou o simples intendimento da importância da LGPD, muitas empresas brasileiras buscaram se agilizar e entrar em conformidade o mais rápido possível com a lei, buscando entender os processos de auditoria, as necessidades de investimento em segurança da informação, definição de encarregado, mapeamento de dados, etc.

A longo prazo, vai ser de extrema relevância a situação de outras empresas em relação a LGPD, pois uma empresa em conformidade deve garantir que seus parceiros e fornecedores também estejam, logo a cobrança da LGPD parte de muitos lados.

A maioria das empresas já entendeu que esperar a vigência da lei para iniciar o processo de conformidade seria um ato irresponsável, mas muitas ainda aguardam o início das atividades da ANPD para começar a levar a lei a sério.

Para as organizações que já estão se movimentando em prol a isso, existe uma série de tarefas como a revisão de contratos com seus principais parceiros comerciais e o público final, trazendo cláusulas específicas para cumprir com as exigências de segurança e privacidade.

Sendo assim, exigências relacionadas a segurança cibernética e privacidade de dados pessoais já estão em funcionamento para muitos lugares, possibilitando respostas mais ágeis a incidentes de vazamento e outras medidas úteis com ou sem LGPD.

Sobre a vigência contratual e penal da LGPD

Aplicar todas essas mudanças na organização, independentemente da LGPD, evita uma série de possibilidades como o pagamento das multas impostas pela lei ou a denúncia para outros órgãos na ausência da ANPD.

Os contratos reformulados também ganham poder neste cenário, já que o descumprimento de suas clausuras pode resultar em multas específicas ou até mesmo o cancelamento do contrato.

Independentemente da vigência da LGPD e suas especificações em relação à proteção de dados, todos os processos recomendados para a proteção de dados pessoais já estão sendo exigidos por diversos órgãos como o próprio Banco Central, por meio da resolução 4.658 de 26 de abril de 2018.

Em resumo, a evolução da LGPD é constante e ela impacta empresas desde 2018 no direcionamento de práticas para a proteção de dados pessoais e as relações comerciais a partir de agora, e pra isso não é necessário esperar nenhuma data específica para a vigência contratual e penal da LGPD.

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