02 de setembro de 2020

A transferência internacional de dados na LGPD é um importante fator que deve mudar a maneira como diferentes países se relacionam na era da informação.

A transferência internacional de dados na LGPD é um fator de grande impacto entre países que possuem e os que ainda não regulamentaram o tratamento de dados, isso porque leis como a GDPR e até a própria LGPD possuem regras mais rígidas no processo de tratamento de dados nesses casos.

A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade em diversos países, que embora possuam leis com nomes diferentes, existem com a mesma finalidade: a proteção de dados pessoais.

Neste artigo falamos principalmente sobre a transferência de dados internacional na LGPD, mas caso você queira saber mais sobre o assunto, não deixe de conferir nosso artigo mais completo sobre o tema.

Separamos as seguir as principais diferenças envolvendo o cenário brasileiro e o europeu:

Transferência Internacional de Dados na LGPD

  • LGPD (Brasil) – Art 33 e seguintes

Permite a transferência de dados pessoais para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto.

A lei é breve quanto a este procedimento e elementos a serem considerados como adequados.

A LGPD estabelece apenas diretrizes genéricas a serem observadas pelas autoridades nacionais.

  • GDPR (União Europeia) – Art 44 e seguintes

Alega que a transferência internacional dos dados pode ser realizada independente de autorização específica caso a comissão europeia reconheça que o país terceiro assegure um nível de proteção adequado.

Caso não, a transferência internacional estará condicionada a garantias adequadas, que devem ser asseguradas pelo Agente.

Todos os procedimentos e elementos que são levados em consideração pela Comissão para a autorização da transferência estão descritos na GDPR.

Viu como a lei brasileira ainda possui lacunas em relação ao assunto? é por isso que tanta gente ainda segue utilizando a lei europeia como referência para sanar dúvidas, o que é um recurso mas não deve ser considerado como a palavra final.

Se você ainda tem dúvidas sobre a LGPD, não deixe de conferir nosso artigo mais completo sobre o tema. A seguir também enviamos um vídeo com as principais informações sobre a lei brasileira:

Um guia de implementação da LGPD

Pensando na centralização de informações, preparamos um guia bem completo com o passo a passo para não perder mais tempo e começar a aplicar práticas saudáveis no cuidado com os dados que sua empresa opera.

Com o material será possível compreender toda a jornada da LGPD e com isso implementar as mudanças de maneira consciente. Faça o download agora mesmo.

transferência internacional de dados na lgpd

A transferência internacional de dados desde o Marco Civil da Internet

Acho importante relacionarmos o Marco Civil da Internet com a Lei Geral de Proteção de dados, afinal, os dois possuem uma história um tanto parecidas, servindo de referência para aplicar as políticas de direito digital, o qual busca trazer conceitos tradicionais (como o código de defesa do consumidor) e outros que partem de demandas específicas, para a internet.

O Marco Civil da Internet foi a consequência de uma discussão que iniciou-se em 2009 pelo Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, mas só entrou em vigor em 2014.

Isso não quer dizer que a LGPD deveria demorar os mesmos cinco anos para ser praticado, até porque a maturidade da nossa relação com a tecnologia e as conexões amadureceu muito desde 2009, então já temos uma base mais lógica para entender a importância e como aplicar uma lei de proteção de dados.

Segundo o sociólogo espanhol Manuel Castells: “A internet tornou-se um meio de comunicação que permite, pela primeira vez, a comunicação de muitos com muitos.”

Junto à outros marcos alcançados nos últimos anos, como a Lei dos crimes informáticos e a Lei de acesso à informação, aos poucos o mundo digital foi preenchendo as lacunas em seu modo de funcionar e com isso passou a assegurar com mais precisão e qualidade a segurança de seus usuários domésticos e corporativos, o que também permite soluções mais aprimoradas.

Parte da discussão em relação a todas as Leis inclui, por exemplo, influências de políticas de outros países, como a GDPR – que inspirou a criação da LGPD.

Mas o que pouca gente sabe é que essa relação entre Direito e Internet teve como base a própria Constituição Federal de 1988, e também todo o material elaborado coletivamente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) através do documento “Princípios para a governança e uso da internet”

Antes de qualquer avanço como a LGPD ou o próprio Marco Civil da Internet, as decisões sobre o que poderia ser considerado uma violação de dados, crimes e consequências, era muito subjetivo e os ambientes precários que muitas empresas forneciam não os impedia de ganhar ações pela prevalência do interesse corporativo, especialmente quando falamos sobre as grandes corporações do cenário, como Google, Microsoft, Apple, etc.

Portanto, as leis de fortalecimento ao direito digital estão fortemente relacionadas a necessidade de ter controle e um monitoramento mais eficaz das ações no ambiente.

Transferência Internacional de dados na LGPD e o impacto nas sanções e penalidades

Em nosso mais recente “Cybertalks”, conversamos com o José Anastácio, engenheiro de produto da Compugraf, sobre as principais sanções e penalidades que chegam com a vigência da LGPD.

Para aprofundar a imersão, separamos 5 artigos pra você:

A Compugraf te ajuda a colocar a empresa em conformidade com a LGPD

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